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Reclamações

Os Tomadores de seguros, Segurados, Beneficiários ou Lesados podem apresentar reclamações dirigidas à Ocidental Seguros ou ao Provedor do Cliente.



Reclamações dirigidas à Ocidental Seguros

As reclamações dirigidas à Ocidental Seguros podem ser apresentadas através dos seguintes meios:

  • O local onde foi adquirido o seguro (sucursais do Millenniumbcp ou mediadores da Ocidental);
  • Por e-mail para o endereço de correio electrónico: apoioaocliente@ocidentalseguros.pt
  • Por carta dirigida à Ocidental Seguros para a morada:
    Av. Dr. Mário Soares, Edifício 10 - Tagus Park
    2744-005 Porto Salvo

As reclamações dirigidas à Ocidental Seguros obterão resposta escrita no prazo de 20 dias, ou de 30 dias nos casos de especial complexidade.



Requisitos da apresentação de reclamações à Ocidental Seguros

As reclamações dirigidas à Ocidental Seguros devem ser apresentadas por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, indicando com clareza os seguintes dados:

  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Qualidade do reclamante, designadamente de Tomador de seguro, Segurado, Beneficiário ou Lesado ou de pessoa que o represente;
  • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  • Número de documento de identificação (BI, Cartão do Cidadão ou outro) do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, excepto se tal for manifestamente impossível;
  • Data, local e assinatura.

A Ocidental Seguros reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

  • Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respectiva gestão ou que não tenham sido fornecidos ou corrigidos quando o reclamante tenha sido convidado a suprir a omissão;
  • Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objecto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
  • Reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objecto de resposta, salvo se contiver factos novos;
  • A reclamação não tenha sido apresentada de boa fé ou o respectivo conteúdo for qualificado como vexatório.
Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente

O Provedor do Cliente tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Clientes da Ocidental Seguros e garantir a qualidade de serviço que lhes é prestado.

Nos termos da legislação em vigor só podem ser dirigidas ao Provedor do Cliente as reclamações que já tenham sido objecto de apreciação pela Ocidental Seguros mas o reclamante discorde do sentido da mesma, bem como daquelas a que não tenha sido dado resposta no prazo de 20 dias ou, nos casos que de especial complexidade, de 30 dias.

Mais informações sobre o Provedor do Cliente podem ser obtidas em www.cimpas.pt

As reclamações devem ser dirigidas a:
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros
Av. Duque de Loulé, n.º 72 – 7º
1050-091 Lisboa
Email: geral@cimpas.pt
Telefone: 213827700

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