| Situação |
Documentos necessários |
Prazo de pagamento |
| Reembolso no vencimento do contrato |
Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal do Beneficiário, designadamente o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. |
Até 5 dias úteis contados a partir da data de recepção de todos os documentos necessários. |
| Reembolso antecipado |
Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal do Beneficiário, designadamente o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão; Meios de prova legalmente exigidos como comprovativo do direito ao reembolso, os quais constam de diploma próprio. |
Até 10 dias úteis contados a partir da data de recepção de todos os documentos necessários. |
| Reembolso em caso de morte da Pessoa segura |
Documentação inerente à participação de sinistro; Certidão de óbito da Pessoa segura; Documentos comprovativos da qualidade de herdeiro ou beneficiário, consoante o caso, e da respectiva identidade e identificação fiscal, sendo que, se for Pessoa Singular, deverá apresentar o bilhete de identidade e o cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. |
Até 20 dias úteis contados a partir da de recepção de todos os documentos necessários. |
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Em situações devidamente justificadas, e sempre que necessário, poderão ser exigidos documentos adicionais ou estabelecidos prazos mais longos em derrogação do previsto no quadro acima.
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